O que é logística reversa de resíduos pós-consumo?
É o conjunto de ações para coletar e dar destinação ambientalmente adequada a produtos e embalagens descartados após o uso pelo consumidor, permitindo sua reciclagem ou reaproveitamento.
Quem responde pelas ações e comprovações?
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes possuem responsabilidades conforme as regras de cada cadeia. Detentores de marcas próprias também podem ser responsáveis, de acordo com a legislação aplicável.
A execução das ações e sua comprovação perante os órgãos ambientais podem ser organizadas em dois modelos:
- Individual: a própria empresa estrutura o sistema, realiza o cadastro e apresenta os resultados e documentos comprobatórios.
- Coletivo: a entidade gestora organiza o sistema para as empresas participantes e realiza o cadastro e o reporte. As empresas devem fornecer os dados e cumprir as obrigações que lhes cabem.
Nas importações por conta e ordem ou por encomenda, o adquirente ou encomendante predeterminado responde pelo cumprimento da Portaria.
Como funciona o Sisrev-BR?
Integrado ao Sinir, será o ambiente nacional para cadastrar os sistemas e apresentar resultados e comprovações, com informações por estado e acesso pelos órgãos de fiscalização.
Principais prazos anuais
- 1º de janeiro a 31 de maio: cadastro dos sistemas.
- Até 30 de abril: inserção dos dados de conteúdo reciclado do ano anterior, quando exigido.
- Até 30 de julho: relatório de resultados do ano anterior.
Conteúdo reciclado é o material reciclado incorporado a novos produtos ou embalagens. Quando exigido, deve ter origem pós-consumo e comprovação rastreável; créditos não comprovam esse índice.
Nossa área de Direito 环境法与 ESG fica à disposição para sanar dúvidas sobre os possíveis impactos nas operações empresariais.



