A lista considera os CNPJs e as inscrições estaduais vinculados aos produtos, e a obrigação também pode alcançar matrizes e filiais.
A convocação abrange as empresas identificadas nos anexos da Portaria, incluindo fabricantes, importadores e detentores de marcas que comercializam, no Estado de Mato Grosso do Sul, produtos acondicionados em embalagens de plástico, papel, vidro, entre outros materiais.
O prazo para regularização se encerra em 30/12/2026. Ele é destinado às empresas convocadas sujeitas à obrigação, para adesão a sistema existente ou criação de sistema de logística reversa.
O descumprimento pode resultar na aplicação das penalidades previstas na legislação estadual, incluindo multas e outras sanções ambientais. A fiscalização realizada em 2024 resultou na autuação de mais de 200 empresas, com multas de R$ 100.000,00 relacionadas à comprovação da logística reversa de resíduos de ciclos anteriores.



