Órgão ambiental convoca empresas a comprovar logística reversa de embalagens pós-consumo em Mato Grosso do Sul

A Portaria IMASUL nº 1.761/2026 convoca empresas que colocaram embalagens no mercado de Mato Grosso do Sul em 2024 a comprovar o cumprimento das obrigações de logística reversa.

A lista considera os CNPJs e as inscrições estaduais vinculados aos produtos, e a obrigação também pode alcançar matrizes e filiais.

A convocação abrange as empresas identificadas nos anexos da Portaria, incluindo fabricantes, importadores e detentores de marcas que comercializam, no Estado de Mato Grosso do Sul, produtos acondicionados em embalagens de plástico, papel, vidro, entre outros materiais.

O prazo para regularização se encerra em 30/12/2026. Ele é destinado às empresas convocadas sujeitas à obrigação, para adesão a sistema existente ou criação de sistema de logística reversa.

O descumprimento pode resultar na aplicação das penalidades previstas na legislação estadual, incluindo multas e outras sanções ambientais. A fiscalização realizada em 2024 resultou na autuação de mais de 200 empresas, com multas de R$ 100.000,00 relacionadas à comprovação da logística reversa de resíduos de ciclos anteriores.

Portaria IMASUL nº 1.761/2026

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