Governo Federal estabelece novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)

O Decreto nº 13.135/2026 estabelece novas exigências para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), com o objetivo de ampliar a proteção dos consumidores e garantir maior eficiência na resolução de demandas.

Entre as principais alterações estão:

(i) a obrigatoriedade de disponibilização de atendimento humano das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos canais digitais;

(ii) a limitação do tempo de espera telefônica; e

(iii) a garantia de cancelamento facilitado de contratos e serviços.

A norma também estabelece prazo de até sete dias corridos para resposta às demandas não urgentes e permite o uso de inteligência artificial, desde que assegurada a possibilidade de atendimento humano.

As novas disposições, que entram em vigor em 2 de novembro de 2026, aplicam-se aos fornecedores abrangidos pela regulamentação federal, incluindo determinados serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central.

A medida exige atenção das empresas quanto à adequação de seus canais de atendimento e procedimentos internos, especialmente diante da possibilidade de fiscalização e aplicação de sanções administrativas em caso de descumprimento.

Nossa área de Direito Regulatório está à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.

Decreto nº 13.135/2026

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