SISREV BR fiscalizará a implementação e operação de sistemas de logística reversa de resíduos pós-consumo

A Portaria GM/MMA nº 1.778/2026 criou o Sistema Nacional de Logística Reversa — Sisrev-BR, que reunirá informações sobre o cumprimento das obrigações de logística reversa de resíduos pós-consumo e apoiará a fiscalização em todo o país.

O que é logística reversa de resíduos pós-consumo?

É o conjunto de ações para coletar e dar destinação ambientalmente adequada a produtos e embalagens descartados após o uso pelo consumidor, permitindo sua reciclagem ou reaproveitamento.

Quem responde pelas ações e comprovações?

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes possuem responsabilidades conforme as regras de cada cadeia. Detentores de marcas próprias também podem ser responsáveis, de acordo com a legislação aplicável.

A execução das ações e sua comprovação perante os órgãos ambientais podem ser organizadas em dois modelos:

  • Individual: a própria empresa estrutura o sistema, realiza o cadastro e apresenta os resultados e documentos comprobatórios.
  • Coletivo: a entidade gestora organiza o sistema para as empresas participantes e realiza o cadastro e o reporte. As empresas devem fornecer os dados e cumprir as obrigações que lhes cabem.

Nas importações por conta e ordem ou por encomenda, o adquirente ou encomendante predeterminado responde pelo cumprimento da Portaria.

Como funciona o Sisrev-BR?

Integrado ao Sinir, será o ambiente nacional para cadastrar os sistemas e apresentar resultados e comprovações, com informações por estado e acesso pelos órgãos de fiscalização.

Principais prazos anuais

  • 1º de janeiro a 31 de maio: cadastro dos sistemas.
  • Até 30 de abril: inserção dos dados de conteúdo reciclado do ano anterior, quando exigido.
  • Até 30 de julho: relatório de resultados do ano anterior.

Conteúdo reciclado é o material reciclado incorporado a novos produtos ou embalagens. Quando exigido, deve ter origem pós-consumo e comprovação rastreável; créditos não comprovam esse índice.

Nossa área de Direito Environmental & ESG fica à disposição para sanar dúvidas sobre os possíveis impactos nas operações empresariais.

Portaria GM/MMA nº 1.778/2026

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