O recurso busca uniformizar a divergência existente entre as Turmas do STJ: enquanto a 1ª Turma afasta o creditamento, a 2ª Turma possui entendimento favorável aos contribuintes.
Embora o julgamento dos Embargos de Divergência não produza os mesmos efeitos vinculantes de uma decisão proferida sob o rito dos recursos repetitivos, o resultado do julgamento é especialmente relevante, pois servirá de importante orientação para os futuros julgamentos das Turmas que a integram.
Julgamento começa favorável aos contribuintes
A Ministra Maria Thereza de Assis Moura apresentou voto reconhecendo o direito ao crédito. Para a relatora, embora a isenção e a alíquota zero sejam institutos juridicamente distintos, ambas produzem efeito semelhante para fins da sistemática não cumulativa do PIS e da COFINS.
Nesse contexto, o voto propõe que seja admitido o creditamento quando os insumos adquiridos com alíquota zero forem utilizados em produtos ou serviços cuja saída seja regularmente tributada.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista e, portanto, ainda não há decisão definitiva sobre a controvérsia.
Potencial impacto para as empresas
Caso o entendimento favorável seja confirmado, a decisão poderá representar uma segurança maior aos contribuintes que adquirem insumos sujeitos à alíquota zero e realizam operações de saída tributadas, permitindo a revisão de procedimentos e a identificação de potenciais créditos de PIS e COFINS.
Nossa equipe de Direito Tributario acompanha o julgamento e seus possíveis desdobramentos, com atenção aos impactos que a decisão poderá produzir para os contribuintes e para o ambiente de negócios.



