STJ avalia créditos de PIS/COFINS sobre insumos adquiridos com alíquota zero

O Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento de Embargos de Divergência que discutem a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre insumos adquiridos com alíquota zero, quando utilizados na produção de bens ou serviços cuja saída seja tributada.

O recurso busca uniformizar a divergência existente entre as Turmas do STJ: enquanto a 1ª Turma afasta o creditamento, a 2ª Turma possui entendimento favorável aos contribuintes.

Embora o julgamento dos Embargos de Divergência não produza os mesmos efeitos vinculantes de uma decisão proferida sob o rito dos recursos repetitivos, o resultado do julgamento é especialmente relevante, pois servirá de importante orientação para os futuros julgamentos das Turmas que a integram.

Julgamento começa favorável aos contribuintes

A Ministra Maria Thereza de Assis Moura apresentou voto reconhecendo o direito ao crédito. Para a relatora, embora a isenção e a alíquota zero sejam institutos juridicamente distintos, ambas produzem efeito semelhante para fins da sistemática não cumulativa do PIS e da COFINS.

Nesse contexto, o voto propõe que seja admitido o creditamento quando os insumos adquiridos com alíquota zero forem utilizados em produtos ou serviços cuja saída seja regularmente tributada.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista e, portanto, ainda não há decisão definitiva sobre a controvérsia.

Potencial impacto para as empresas

Caso o entendimento favorável seja confirmado, a decisão poderá representar uma segurança maior aos contribuintes que adquirem insumos sujeitos à alíquota zero e realizam operações de saída tributadas, permitindo a revisão de procedimentos e a identificação de potenciais créditos de PIS e COFINS.

Nossa equipe de Direito Tax acompanha o julgamento e seus possíveis desdobramentos, com atenção aos impactos que a decisão poderá produzir para os contribuintes e para o ambiente de negócios.

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