Em recente julgamento a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que uma pessoa relativamente incapaz pode integrar o quadro societário de uma holding familiar, desde que sejam observadas as exigências previstas em lei.
No início de uma empresa familiar, é comum que os próprios fundadores concentrem a gestão e a operação do negócio.
É verdade que modelos genéricos são aptos a constituir uma sociedade, no Brasil. A constituição de uma sociedade é muitas vezes tratada como etapa burocrática:
Decisão vinculante estabelece que a ausência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa não autorizam, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica.
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o Pedido de Providências nº 0007122-54.2024.2.00.0000 e confirmou que os contratos de alienação fiduciária de bens imóveis podem ser celebrados por instrumento particular com efeitos de escritura pública, …