ITBI na integralização de imóveis: STF avança no julgamento que pode afetar sociedades e holdings imobiliárias

Cinco ministros já votaram pelo reconhecimento da imunidade independentemente da atividade preponderante da empresa.

O julgamento está suspenso por pedido de vista.

O que o STF está decidindo?

A Constituição concede imunidade de ITBI na transmissão de imóveis realizada para integralização de capital social. O STF analisa, no Tema 1.348 da repercussão geral (RE 1.495.108), se essa imunidade de ITBI (art. 156, § 2º, I,) se aplica à transferência de imóveis para integralização de capital social quando a sociedade exerce atividade preponderantemente imobiliária, como compra e venda ou locação de imóveis.

Quais as interpretações possíveis?

Atualmente, existem duas vertentes: uma que considera que a imunidade relacionada à integralização de capital possui tratamento próprio e não depende da atividade exercida pela sociedade; e outra que a atividade imobiliária preponderante impede o reconhecimento da imunidade nessa hipótese.

É essa controvérsia que o STF deverá solucionar com repercussão geral.

Por que isso importa para as empresas?

A definição do STF poderá impactar diretamente o custo tributário de operações de integralização de capital com imóveis e a estruturação de negócios imobiliários. A controvérsia também traz relevantes questões de segurança jurídica, especialmente para empresas que utilizam imóveis como parte relevante de sua estrutura patrimonial.

E no planejamento patrimonial e sucessório?

O julgamento merece atenção especial em estruturas que envolvem holdings patrimoniais e imobiliárias. Dependendo da tese que vier a ser fixada, poderão surgir impactos sobre a utilização dessas estruturas, os custos de transferência de imóveis e a modelagem de operações de reorganização e sucessão patrimonial.

Como está o tema atualmente?

O julgamento, iniciado em 2 de setembro e retomado em 16 de setembro, foi novamente suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Até o momento, o relator, ministro Edson Fachin, votou favoravelmente aos contribuintes, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. Em sentido contrário, votaram os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino.

Ainda não há data definida para a retomada do julgamento, que merece especial atenção dos contribuintes em razão de sua repercussão geral.

Mais do que acompanhar o julgamento, é preciso compreender seus efeitos sobre cada estrutura.

A decisão do STF deverá orientar casos semelhantes em todo o país e poderá alterar modelos de determinadas operações empresariais e de reorganização patrimonial e societária.

Até a conclusão do julgamento, o acompanhamento do tema e a revisão das estruturas potencialmente afetadas podem contribuir para antecipar riscos, custos e eventuais oportunidades de adequação. 

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inxw@