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NR-1 e o fim da suspensão das multas

O ministro André Mendonça, ao apreciar a ADPF 1316, deferiu medida cautelar suspendendo, pelo período de 90 dias, a imposição de multas e demais penalidades administrativas relacionadas às disposições da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais.

Além da fraude: o alerta sobre a proteção de dados

As fraudes estão cada vez mais sofisticadas. Em muitos casos, o que chama atenção não é apenas a técnica utilizada pelos criminosos, mas a quantidade e a precisão das informações que eles já possuem sobre as vítimas antes mesmo do primeiro contato.