Prevaleceu o voto do relator, Ministro Celso de Mello, e coube ao Ministro Luiz Fux o voto de desempate. A decisão é um dos desdobramentos mais aguardados da chamada “Tese do Século”.
Por que isso importa?
A tese segue a mesma lógica do Tema 69, em que o STF excluiu o ICMS da base das contribuições. O ISS é considerado um simples ingresso financeiro, que apenas transita pela contabilidade do contribuinte antes de ser repassado ao Município, sem se incorporar ao seu patrimônio. Por isso, não corresponde a receita ou faturamento da empresa e não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, sob pena de violação ao art. 195, I, “b”, da Constituição.
Um ponto ainda está em aberto:
A modulação dos efeitos da decisão. Houve propostas para que a decisão produza efeitos apenas a partir da publicação da ata de julgamento, e prevaleceu o entendimento de que esse debate ocorrerá em sede de embargos de declaração. Esse ponto será determinante para definir o alcance prático da tese, especialmente quanto à possibilidade de recuperação de valores pagos no passado.
Quem pode se beneficiar?
Em princípio, empresas prestadoras de serviços sujeitas ao ISS, sobretudo aquelas que já discutem o tema judicialmente. Como o julgamento tem repercussão geral, a tese deverá orientar os casos semelhantes em tramitação. Ainda assim, será necessário avaliar cada situação, considerando a futura modulação, os períodos envolvidos e os efeitos da transição prevista na Reforma Tributária.
Seguimos atentos aos próximos desdobramentos do julgamento e às questões que surgirão na aplicação prática do tema, acompanhando de perto seus impactos para os contribuintes e para o ambiente de negócios.
Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para avaliar os efeitos da decisão para a sua empresa.
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