A decisão foi proferida em 7 de outubro de 2026, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835.818 (Tema 843 da repercussão geral), e representa um importante precedente para os contribuintes beneficiados por incentivos fiscais estaduais.
Por que isso importa?
Os créditos presumidos de ICMS são benefícios fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal para incentivar determinadas atividades econômicas, reduzir custos tributários e estimular investimentos. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que esses créditos não representam receita ou faturamento das empresas, mas uma redução da carga tributária estadual, razão pela qual não devem ser tributados pelo PIS e pela Cofins.
A decisão também possui relevante impacto econômico e jurídico. Segundo estimativas divulgadas pela imprensa, a controvérsia envolve aproximadamente R$ 16,5 bilhões em impacto potencial para os cofres públicos. Além disso, por ter sido proferida sob o regime da repercussão geral, a orientação estabelecida pelo STF deverá ser observada na solução de processos semelhantes em tramitação no Poder Judiciário.
Quem pode se beneficiar?
Em princípio, empresas que usufruem de créditos presumidos de ICMS e que tenham incluído esses valores na base de cálculo do PIS e da Cofins poderão ser impactadas favoravelmente pela decisão. A aplicação concreta do entendimento, contudo, dependerá da análise individual de cada situação, especialmente quanto aos períodos envolvidos, à existência de discussões judiciais e aos eventuais efeitos da decisão sobre recolhimentos anteriores.
Seguiremos acompanhando os próximos desdobramentos do julgamento, especialmente a publicação do acórdão e eventuais discussões sobre os efeitos temporais da decisão, com atenção aos impactos para os contribuintes e para o ambiente de negócios.
Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para avaliar os efeitos da decisão para sua empresa.



