Na recuperação de créditos decorrentes de relações locatícias, é comum encontrar execuções que tramitam durante anos, acumulam inúmeras diligências e, ainda assim, não recuperam um único centavo.
Um dos motivos é a repetição automática das mesmas medidas: SISBAJUD, RENAJUD, pesquisas fiscais e, depois de algum tempo, novas tentativas exatamente pelos mesmos caminhos.
Essas ferramentas são importantes e devem ser utilizadas. O problema está em confundir diligência com estratégia.
Quando as pesquisas tradicionais deixam de apresentar resultados, é preciso mudar a abordagem. Em vez de simplesmente perguntar qual diligência pode ser repetida, é necessário entender o que aconteceu com o devedor e com seu patrimônio ao longo do tempo.
Isso é especialmente relevante nas locações empresariais. A empresa que possuía faturamento e ativos quando celebrou o contrato pode ter encerrado suas atividades, alterado seu quadro societário, transferido sua operação ou deixado de possuir bens formalmente registrados em seu nome.
Por isso, a recuperação de crédito exige investigação.
Alterações societárias, registros imobiliários, participação em outras empresas, processos judiciais, créditos a receber, patrimônio de fiadores e demais coobrigados podem revelar caminhos que uma simples tentativa de bloqueio bancário não demonstra.
Também é importante não limitar a busca patrimonial ao dinheiro disponível em conta. Imóveis, veículos, participações societárias, recebíveis, créditos judiciais e outros direitos com expressão econômica podem ser objeto de análise e, quando juridicamente possível, de constrição.
O mesmo raciocínio vale para as garantias contratuais. Se existe fiador ou outro coobrigado, sua capacidade patrimonial precisa fazer parte da estratégia desde o início, e não apenas depois de anos de tentativas frustradas contra o devedor principal.
Naturalmente, existem casos em que o devedor efetivamente não possui patrimônio e o crédito apresenta baixa perspectiva de recuperação. Mas essa conclusão deve resultar de uma investigação consistente, e não apenas de uma sequência de pesquisas negativas.
Uma execução pode ter dezenas de petições e permanecer anos em andamento sem que nenhuma delas tenha aproximado o credor do recebimento.
Por isso, existe uma diferença importante entre movimentar um processo e conduzir uma recuperação de crédito.
Repetir diligências mantém a execução em andamento. Recuperar crédito exige estratégia, investigação e capacidade de identificar novos caminhos para alcançar o patrimônio do devedor.
Por Diego Soure Rosset



