A nova regulamentação moderniza o modelo de fiscalização do setor, substituindo uma abordagem predominantemente prescritiva por um modelo baseado na avaliação e no gerenciamento contínuo dos riscos sanitários.
Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de implementação de Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) para determinados aeroportos e empresas aéreas, o reforço da responsabilidade sobre as atividades executadas por empresas terceirizadas, a atualização das boas práticas sanitárias e a adoção de critérios de fiscalização proporcionais ao risco de cada operação.
A RDC também determina que administradoras aeroportuárias e empresas aéreas mantenham cadastro atualizado perante a Anvisa, inclusive com informações sobre prestadores de serviços sujeitos à vigilância sanitária.
A mudança reforça a importância da revisão dos procedimentos internos e dos mecanismos de controle e gestão de riscos pelas empresas do setor, especialmente diante da maior responsabilização dos agentes regulados pela manutenção contínua das condições de segurança sanitária.



