Anatel estabelece novas regras para bloqueio de telemarketing abusivo

A Anatel publicou o Despacho Decisório nº 82/2026, estabelecendo parâmetros para que as operadoras de telecomunicações identifiquem e bloqueiem chamadas massivas consideradas abusivas.

Entre os critérios que poderão ser utilizados estão o volume e a duração das chamadas, a taxa de completamento e a atividade econômica do responsável pelas ligações.

Os mecanismos de bloqueio deverão ser disponibilizados sem cobrança adicional e ativados para toda a base de clientes, assegurada ao consumidor a possibilidade de desativá-los. A norma também exige transparência sobre os critérios adotados e prevê canal para contestação de bloqueios, com prazo de análise de até 10 dias corridos. Determinadas chamadas de interesse público, como serviços de urgência e emergência, estão excluídas dos bloqueios.

Alguns institutos de defesa do consumidor, como o Idec, por exemplo, entendem que embora a medida represente avanço na proteção contra práticas abusivas, o modelo ainda poderia evoluir para exigir o consentimento prévio do consumidor para o recebimento de chamadas de telemarketing.

https://idec.org.br/noticias/anatel-cria-regras-telemarketing-abusivo

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