Entre os critérios que poderão ser utilizados estão o volume e a duração das chamadas, a taxa de completamento e a atividade econômica do responsável pelas ligações.
Os mecanismos de bloqueio deverão ser disponibilizados sem cobrança adicional e ativados para toda a base de clientes, assegurada ao consumidor a possibilidade de desativá-los. A norma também exige transparência sobre os critérios adotados e prevê canal para contestação de bloqueios, com prazo de análise de até 10 dias corridos. Determinadas chamadas de interesse público, como serviços de urgência e emergência, estão excluídas dos bloqueios.
Alguns institutos de defesa do consumidor, como o Idec, por exemplo, entendem que embora a medida represente avanço na proteção contra práticas abusivas, o modelo ainda poderia evoluir para exigir o consentimento prévio do consumidor para o recebimento de chamadas de telemarketing.
https://idec.org.br/noticias/anatel-cria-regras-telemarketing-abusivo



